O treinamento e a capacitação que dispõem sobre a LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados – visa dar conhecimento aos gestores sobre os impactos da Lei 13.709/18 nos negócios virtuais e físicos. 
 
Por se aplicar a todas as empresas, é impossível ficar indiferente ao alcance e às implicações nos negócios. 
 
A lei promulgada em 14 de agosto de 2018 entrará em vigor em agosto de 2020, fazendo-se necessário que as empresas físicas e virtuais analisem seu modelo de negócio, quando, como, porque e para que coletam e tratam os dados pessoais.
 
A partir daí, deverão definir um plano de ação para implantar as melhorias necessárias para se adequar à LGPD, iniciando-se pelas que não necessitam de investimentos e depois para aquelas que impliquem em aportes na área de segurança da informação. 
 
Isto é importantíssimo, pois as empresas, a partir de agora, poderão ser punidas pelo vazamento de dados – episódio que já ocorreu várias vezes sem que ninguém fosse responsabilizado pelos danos causados ao consumidor, que acaba exposto a golpes e fraudes.
 
A fiscalização será realizada pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que terá a responsabilidade de fiscalizar e aplicar sanções, tais como advertência, multa de até 2% do faturamento da pessoa jurídica de direito privado (limitada a R$ 50 milhões), multa diária, publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência, e bloqueio ou eliminação dos dados pessoais referentes à infração. 
 
Neste aspecto, urge as empresas iniciaram imediatamente as mudanças necessárias para se adequarem à nova lei.
 
 
Público-alvo: Associados do Sindilojas


Tempo: 2 horas/aula

Dinâmica: Expositiva